- 1 -A Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal, doravante designada por DAIP, é um serviço que visa proceder ao estudo, planeamento, organização e execução de medidas e ações, no âmbito do apoio aos órgãos e serviços da SREAC nos domínios do aprovisionamento e da gestão de pessoal, bem como em matéria de procedimentos contratuais, assegurando a execução dos serviços de caráter administrativo.
- 2 -À DAIP compete:
- a)Efetuar os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços para a SREAC;
- b)Coordenar e controlar a inventariação dos bens móveis existentes, bem como do estado de conservação dos imóveis ao serviço do sistema educativo;
- c)Elaborar estudos referentes às infraestruturas e aos equipamentos escolares, por forma a possibilitar a programação das aquisições, construções, beneficiações e ampliações, sem prejuízo das competências que assistem ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de obras públicas;
- d)Zelar pela manutenção, conservação, limpeza e segurança do património afeto aos órgãos e serviços da SREAC, bem como por uma adequada distribuição, pelos utilizadores, dos bens consumíveis e bens de equipamento;
- e)Assegurar a gestão e segurança dos recursos materiais, patrimoniais e logísticos, incluindo o acesso aos edifícios e instalações;
- f)Elaborar os programas preliminares relativos aos projetos das novas infraestruturas, ampliações e beneficiações, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- g)Analisar e dar parecer sobre os projetos de empreendimentos que sejam submetidos à sua apreciação, relativos à SREAC e respetivos serviços dependentes, bem como prestar apoio técnico às entidades promotoras dos mesmos;
- h)Proceder à avaliação do parque escolar, de acordo com novos programas preliminares relativos a projetos de infraestruturas, visando a sua progressiva adequação à reforma do sistema educativo;
- i)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e diagnóstico do estado de conservação das escolas e demais património que lhe seja afeto;
- j)Acompanhar e apoiar a implementação de normas de segurança nos serviços dependentes da SREAC;
- k)Coordenar e orientar as operações relativas à definição da tipologia dos equipamentos educativos, bem como avaliar periodicamente os existentes;
- l)Efetuar a aquisição de mobiliário e material didático, de acordo com as orientações pedagógicas em vigor;
- m)Cooperar na elaboração dos programas preliminares relativos à construção ou beneficiação de infraestruturas desportivas escolares e seu apetrechamento, bem como emitir parecer sobre as diversas fases de desenvolvimento dos projetos, em articulação com o departamento do Governo Regional com competências em matéria de obras públicas;
- n)Assegurar o apoio jurídico aos órgãos e serviços da SREAC no âmbito da contratação pública;
- o)Assegurar a abertura e encerramento das instalações;
- p)Executar as ações referentes ao recrutamento, gestão corrente e mobilidade dos trabalhadores dos órgãos e serviços da SREAC;
- q)Organizar e manter atualizado o cadastro dos trabalhadores dos órgãos e serviços da SREAC;
- r)Elaborar o plano de gestão previsional de pessoal;
- s)Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores ao serviço da SREAC, bem como processar os respetivos vencimentos;
- t)Coordenar o serviço dos trabalhadores integrados na carreira de assistente operacional afetos aos serviços da SREAC;
- u)Estudar e avaliar os normativos em vigor, propondo as alterações adequadas, tendo em vista a racionalização e eficácia dos serviços;
- v)Elaborar projetos de diplomas legais e regulamentares, bem como de atos a praticar pelo Secretário Regional, ou pelos membros do seu Gabinete, e protocolos ou acordos em que seja parte a SREAC;
- w)Apreciar os projetos de diplomas que lhe sejam submetidos a parecer;
- x)Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
- 3 -A DAIP é dirigida por um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, ao qual compete, para além das funções gerais de direção da Divisão, certificar os atos que integram processos existentes na SREAC e exercer as funções notariais previstas na lei.
- 4 -A DAIP integra a Secção de Apoio Administrativo, doravante designada por SAA, à qual compete prestar todo o apoio administrativo e financeiro para a execução das matérias referidas no n.º 2, ou outras que lhe sejam determinadas pelo dirigente máximo do respetivo serviço.
- 5 -A SAA é dirigida por um coordenador técnico, da carreira de assistente técnico.
Artigo 9.º — Divisão de Aprovisionamento, Infraestruturas e Pessoal
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023