O presente diploma regulamenta o regime de reembolso de despesas de cuidados ou serviços de saúde aos beneficiários do Serviço Regional de Saúde da Região Autónoma da Madeira, adiante abreviadamente designados por beneficiários do SRS-Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023