- 1 -O IASAÚDE, IP-RAM, pode comparticipar na aquisição de instrumentos de correção e compensação, desde que previstos na tabela de reembolsos, mediante a apresentação da necessária prescrição de médico convencionado da respetiva especialidade, quando aplicável, e dos documentos comprovativos da aquisição e pagamento.
- 2 -A comparticipação em cada um dos instrumentos indicados no número anterior não pode repetir-se antes de decorrido o prazo de vida útil, o qual é, caso a caso, regulamentado, por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Artigo 15.º — Meios de correção e compensação
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023