Os tratamentos termais quando clinicamente justificados são comparticipados, desde que efetuados em estâncias termais oficialmente reconhecidas pelas entidades competentes, pelo período mínimo de 12 dias seguidos, de acordo com as normas constantes de circular normativa emanada pelo IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 16.º — Tratamentos termais
Vigente desde: 13/03/2023
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