- 1 -Os beneficiários do SRS-Madeira que, para obtenção da comparticipação concedida pelo SRS-Madeira, usem de procedimento irregular, por ação ou omissão, ficam sujeitos à responsabilidade civil ou criminal perante o IASAÚDE, IP-RAM, sem prejuízo de reposição das importâncias indevidamente recebidas.
- 2 -As entidades prestadoras de cuidados de saúde que usem de procedimento doloso na sua relação com o SRS-Madeira e seus beneficiários ficam sujeitas, para além da responsabilidade civil ou criminal, à impossibilidade temporária ou definitiva de o SRS-Madeira, conceder comparticipações nos atos por si prestados, de harmonia com a gravidade do ato, após processo interno instruído pelo IASAÚDE, IP-RAM, de acordo com circular normativa emitida pelo mesmo.
Artigo 20.º — Responsabilidade civil e criminal
Vigente desde: 13/03/2023
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