Os beneficiários do SRS-Madeira têm os seguintes deveres:
- a)Cumprir com as normas e regulamentos existentes para os reembolsos aos beneficiários do SRS-Madeira;
- b)Comunicar imediatamente, junto dos serviços do IASAÚDE, IP-RAM, todas as alterações aos dados constantes no artigo 5.º do presente diploma;
- c)Acompanhar o seu processo de reembolso através do Portal das Despesas da RAM;
- d)Respeitar os direitos dos outros beneficiários, bem como os dos profissionais com que se relacionem;
- e)Respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços do IASAÚDE, IP-RAM;
- f)Repor os pagamentos indevidos dos valores de reembolso, num prazo máximo de 30 dias a contar da data de notificação, nos termos da lei;
- g)Colaborar com os serviços do IASAÚDE, IP-RAM em todos os aspetos relativos à sua situação.