A comparticipação de reembolso de consultas médicas é fixada de acordo com os seguintes escalões:
- a)Escalão A - para pensionistas que aufiram pensões em montante não superior ao salário mínimo regional e estejam isentos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
- b)Escalão B - para os beneficiários do SRS-Madeira que aufiram rendimentos em montante não superior ao salário mínimo regional e estejam isentos de IRS.