Para a instrução do processo de atribuição do cartão são necessários, cumulativamente, os seguintes documentos:
- a)Escalão A:
- i)Declaração comprovativa do valor da pensão, emitida pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, ou pelo Centro Nacional de Pensões;
- ii)Declaração do IRS relativamente aos rendimentos do último ano ou certidão emitida pela repartição de finanças declarando que o beneficiário está isento de IRS;
- iii)Declaração da liquidação do último IRS, quando aplicável;
- iv)Cartão de identificação pessoal (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- v)Declaração ou cartão comprovativo do número de utente do SRS-Madeira;
- b)Escalão B:
- i)Declaração emitida pelo Instituto de Segurança Social, IP-RAM, com indicação do vencimento auferido no último ano;
- ii)Certidão emitida pela repartição de finanças declarando que o beneficiário está isento de IRS;
- iii)Declaração da liquidação do último IRS, quando aplicável;
- iv)Cartão de identificação pessoal (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- v)Declaração ou cartão comprovativo do número de utente do SRS-Madeira.