O valor de comparticipação para os detentores de cartão especial de reembolso de consultas médicas é estabelecido através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
Artigo 25.º — Valor da comparticipação
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023