- 1 -Consideram-se documentos de despesa os comprovativos do pagamento dos cuidados ou serviços prestados.
- 2 -Quando a prestação de cuidados ou serviços necessitam de prescrição e/ou relatórios médicos os mesmos acompanham os documentos de despesa.
- 3 -Para efeito de reembolso, só serão aceites documentos originais da despesa e demais documentos relevantes devidamente preenchidos.
- 4 -Os documentos terão de ser aceites pela Administração Fiscal e que, simultaneamente, comprovem o pagamento das despesas de saúde, tais como: faturas, recibos, faturas-recibo ou faturas simplificadas.
Artigo 26.º — Documentos de despesa
Vigente desde: 13/03/2023
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