- 1 -Só são reembolsadas as despesas cujos documentos sejam apresentados nos serviços do IASAÚDE, IP-RAM, dentro de um período igual ou inferior a seis meses a contar da data da realização dos cuidados e/ou serviços de saúde.
- 2 -Nos casos em que o prazo referido no número anterior seja ultrapassado, por razões que não sejam imputáveis ao beneficiário, o mesmo terá de solicitar, fundamentadamente, ao Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM, estando dependente de deliberação daquele órgão o pagamento das despesas.
- 3 -O IASAÚDE, IP-RAM, pode disponibilizar ferramentas digitais de receção do pedido de reembolso que dispensem a entrega e o envio dos documentos originais de suporte, devendo o beneficiário conservar os originais em seu poder durante cinco anos para a apresentação ao IASAÚDE, IP-RAM, quando tal lhe seja solicitado.
- 4 -Nos casos do número anterior, sempre que o IASAÚDE, IP-RAM, solicite ao beneficiário do SRS-Madeira os documentos de suporte a um pedido de reembolso, devem os mesmos ser remetidos no prazo máximo de 60 dias úteis, sob pena de prescrição do reembolso.
- 5 -O IASAÚDE, IP-RAM, pode celebrar protocolos ou contratos para promover a receção descentralizada dos documentos que suportam os pedidos de reembolso.
Artigo 29.º — Entrega dos documentos de despesa
Vigente desde: 13/03/2023
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Em vigor desde 13/03/2023