Para o reembolso de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) aplicam-se as regras de prescrição e prestação constantes dos manuais de relacionamento disponíveis no site institucional do IASAÚDE, IP-RAM, aprovados pelo Conselho Diretivo do IASAÚDE, IP-RAM.
Artigo 30.º — Requisitos dos documentos de meios complementares de diagnóstico e terapêutica
Vigente desde: 13/03/2023
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