- 1 -O incentivo, quando atribuído a pessoa coletiva de direito privado, não pode exceder os limites previstos no âmbito dos Regulamentos (UE) n.os 1408/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, 717/2014, da Comissão, de 27 de junho, e 2023/2831 da Comissão, de 13 de dezembro, relativos à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
- 2 -[...]"
Artigo 13.º — [...]
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