- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -O limite referido no número anterior pode ser ultrapassado, em casos devidamente justificados, relacionados com a atividade da entidade candidata ao incentivo, mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de energia.
Artigo 8.º — [...]
Vigente desde: 01/07/2024
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