- 1 -A Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade, abreviadamente designada por DRCIQ, tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para os setores do comércio, serviços, indústria, qualidade e metrologia.
- 2 -A DRCIQ é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 12.º — Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade
Vigente desde: 13/06/2025
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Em vigor desde 13/06/2025