- 1 -A Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, designada abreviadamente por DRCIS, tem por missão assegurar a execução da política definida pelo Governo Regional para a diversificação e resiliência do tecido empresarial regional prestando apoio às empresas e ao empreendedorismo, em matéria de competitividade, inovação e sustentabilidade económica, contribuindo para a dinamização, modernização, cooperação e digitalização dos agentes económicos, empresas e indústria regionais promovendo um crescimento económico inclusivo e sustentável.
- 2 -A DRCIS é dirigida por um diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Artigo 13.º — Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade
Vigente desde: 13/06/2025
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Em vigor desde 13/06/2025