- 1 -Pelo presente diploma é criada a Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade, cuja organização interna obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, compreendendo unidades orgânicas e serviços ou áreas de coordenação, a aprovar nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, na sua atual redação.
- 2 -A nomeação do titular do cargo de direção superior de 1.º grau do serviço referido no presente artigo, previsto no anexo i, tem lugar após a entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 18.º — Criação de serviço
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