A comissão de serviço do titular do cargo de direção superior de 1.º grau de diretor regional de Economia mantém-se, considerando-se, para todos os efeitos, reportada à Direção Regional de Comércio, Indústria e Qualidade.
Artigo 20.º — Manutenção de comissão de serviço
Vigente desde: 13/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/06/2025