- 1 -Integram a administração direta da Região Autónoma da Madeira, no âmbito da SREC, as seguintes estruturas ou serviços:
- a)Gabinete do Secretário Regional;
- b)Direção Regional do Comércio, Indústria e Qualidade;
- c)Direção Regional de Competitividade, Inovação e Sustentabilidade;
- d)Autoridade Regional das Atividades Económicas.
- 2 -A estrutura referida na alínea a) do número anterior assegura o apoio técnico e administrativo e o controlo orçamental necessário ao exercício das competências do Secretário Regional e ao funcionamento da SREC.
- 3 -Os serviços referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 são serviços executivos e o serviço referido na alínea d) é de controlo, auditoria e fiscalização.
Artigo 6.º — Serviços da administração direta
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