- 1 -Para o exercício das suas atribuições, a SREC compreende serviços integrados na administração direta e na administração indireta e exerce a tutela sobre entidades integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira e em agências regionais.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a SREC pode, ainda, compreender um órgão de natureza consultiva, de apoio ao Secretário Regional, com a composição e funcionamento a estabelecer em diploma próprio.
Artigo 5.º — Estrutura geral
Vigente desde: 13/06/2025
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