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Artigo 21.º — Delegação de competências

Vigente desde: 24/04/2026

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2026

Referências (2)

  • Artigo 38.º
  • Alínea c) do N.º 2 do Artigo 38.º

Referenciado por (1)