- 1 -A EOTF sucede nas atribuições da DROT, nos termos previstos no artigo 3.º, bem como nos direitos e deveres e em todas as relações jurídicas contratuais.
- 2 -Todas as referências, legais ou regulamentares, feitas à DROT, devem ter-se por feitas à EOTF.
Artigo 11.º — Sucessão
Vigente desde: 10/03/2026
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