1 - A EOTF tem por missão superintender na elaboração e execução do Orçamento da Região Autónoma da Madeira, na contabilidade financeira e na prestação de contas públicas, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira regional, na administração da tesouraria do Governo Regional, na gestão da dívida pública regional e no acompanhamento setorial especializado das áreas governativas com maior expressão orçamental, bem como assegurar a participação da Secretaria Regional das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.
2 - São atribuições da EOTF:
a) Contribuir para a definição e controlo da política orçamental e financeira regional, estudando e propondo as medidas necessárias à sua execução;
b) Apoiar o Secretário Regional das Finanças na coordenação e elaboração da proposta anual de Orçamento da Região;
c) Elaborar a Conta da Região;
d) Propor e adotar medidas de organização, simplificação e uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, promovendo o seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
e) Monitorizar, controlar e analisar a execução orçamental em articulação com as respetivas unidades de gestão, assegurando o cumprimento dos objetivos de política definidos;
f) Coordenar a contabilização das receitas e despesas públicas e das operações extraorçamentais;
g) Elaborar o quadro plurianual do Orçamento da Região em articulação com a Direção Regional de Estatística da Madeira e demais entidades envolvidas;
h) Preparar os projetos de diploma de execução orçamental e as instruções para o seu cumprimento, e emitir pareceres sobre apoios financeiros e diplomas que impliquem perda de receita ou aumento da despesa pública com impacto no Orçamento da Região;
i) Coordenar a elaboração e divulgação de normas de contabilização de receitas e despesas públicas, bem como a definição de regras e procedimentos para a elaboração das demonstrações financeiras da Região, em conformidade com os modelos conceptuais definidos pela Comissão de Normalização Contabilística;
j) Produzir informação respeitante à execução orçamental, dívida pública regional e demais matérias relativas às finanças públicas;
k) Assegurar, no âmbito da elaboração do Orçamento Regional, da contabilidade pública e das demais áreas da sua competência, a aplicação de metodologias que permitam procedimentos coerentes e o tratamento agregado da informação;
l) Avaliar a cedência e monitorizar os apoios financeiros e os empréstimos contratados, nos termos da lei;
m) Coordenar as operações relativas à emissão e gestão da dívida pública regional direta e prestar apoio na emissão e gestão da dívida de entidades participadas da Região;
n) Instruir e acompanhar os processos de concessão de avales da Região e fiscalizar o cumprimento dos respetivos requisitos pelas entidades beneficiárias, nos termos da lei;
o) Assegurar, no âmbito da execução da política e da administração dos ativos financeiros, o acompanhamento financeiro das participações sociais da Região Autónoma da Madeira;
p) Assegurar a gestão de ativos e a assunção e regularização de passivos e responsabilidades financeiras da Região;
q) Promover a recuperação de créditos decorrentes de operações de intervenção financeira;
r) Participar nas políticas e medidas produzidas para o setor administrativo autárquico, salvaguardando o interesse e especificidades das autarquias locais da Região e o poder consagrado à autonomia regional;
s) Propor medidas de apoio financeiro às autarquias locais da Região e acompanhar a sua situação económico-financeira e contabilística, nos termos da legislação em vigor;
t) Propor medidas para otimização do sistema de liquidação, cobrança e arrecadação das receitas da Região, visando a sua maximização;
u) Assegurar o controlo da movimentação e utilização dos fundos da Região;
v) Monitorizar os pagamentos em atraso do Governo Regional, em articulação com os todos os departamentos do Governo Regional da Madeira, e propor medidas conducentes à sua redução;
w) Elaborar e atualizar previsões de fluxos de tesouraria a seis meses, assegurando a adequada programação financeira dos compromissos assumidos;
x) Assegurar o acompanhamento setorial da execução orçamental e financeira dos serviços simples e autónomos, incluindo as entidades públicas reclassificadas, elaborando relatórios periódicos de riscos orçamentais e financeiros;
y) Coordenar a implementação e representação contabilística das operações relevantes para a Entidade Contabilística Região e promover a uniformização de aplicação do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas na Administração Pública Regional;
z) Elaborar estudos e pareceres sobre o impacto orçamental de propostas legislativas e regulamentares e analisar os efeitos financeiros de políticas públicas e programas governamentais;
aa) Elaborar e propor o orçamento da EOTF;
ab) Solicitar às entidades competentes auditorias orçamentais e financeiras aos serviços da administração pública regional, garantindo o controlo efetivo da regularidade das despesas e receitas orçamentais;
ac) Promover e decidir sobre trabalhos e estudos a efetuar no âmbito das competências da EOTF;
ad) Exercer as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, determinadas superiormente ou que decorram do exercício das suas funções.