- 1 -A EOTF orienta a sua atuação pelos princípios fundamentais consagrados no Código do Procedimento Administrativo, bem como pelos seguintes princípios específicos de funcionamento, que vinculam o exercício das suas atribuições e enquadram a sua articulação com os demais serviços e organismos da Administração Pública Regional:
- a)Princípio da transversalidade, que assegura a colaboração efetiva entre todas as unidades orgânicas na prossecução dos objetivos comuns, através da partilha de informação, recursos e conhecimentos;
- b)Princípio da modernização tecnológica, que promove a transformação digital dos processos, a automatização de tarefas e a criação de sistemas integrados de informação e gestão;
- c)Princípio da eficiência, que orienta a gestão de recursos para a maximização de resultados com racionalização de custos;
- d)Princípio da transparência, que garante a acessibilidade, clareza e tempestividade da informação financeira e orçamental;
- e)Princípio da tempestividade, que assegura o cumprimento dos prazos legais de pagamento e de prestação de informação, prevenindo a constituição de pagamentos em atraso e os respetivos encargos com juros de mora.
- 2 -No âmbito da prossecução do princípio da modernização tecnológica, a EOTF, em articulação com os serviços e organismos previstos no número anterior, assegura, de forma faseada, o desenvolvimento e a implementação de uma plataforma digital integrada de colaboração e gestão financeira, destinada à desmaterialização de processos, à automatização de fluxos de trabalho e à partilha segura de informação entre as suas unidades orgânicas e os demais serviços e organismos da Administração Pública Regional.
- 3 -São competências transversais a todas as unidades orgânicas da EOTF as matérias para as quais sejam chamadas a intervir no âmbito das suas áreas específicas, designadamente:
- a)Contribuir para a preparação do Orçamento da Região, do Quadro Plurianual de Programação Orçamental, para o acompanhamento da execução orçamental e para a prestação de Contas Públicas;
- b)Contribuir para a deteção antecipada de riscos para os objetivos orçamentais;
- c)Promover a divulgação de informação de natureza orçamental, financeira e de finanças públicas;
- d)Garantir a representação e colaboração da EOTF com entidades nacionais e europeias;
- e)Contribuir para a preparação da informação necessária ao relato financeiro em termos individuais e consolidados;
- f)Contribuir para a prossecução das competências das restantes unidades orgânicas que compõem a EOTF.
Artigo 4.º — Princípios fundamentais de funcionamento e de articulação institucional
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