- 1 -Os apoios a conceder pela Secretaria Regional da Administração Pública poderão ser os seguintes:
- a)Cedência de imóveis (a título precário);
- b)Comparticipação na aquisição, construção, reparação e conservação de imóveis para a instalação e funcionamento da associação;
- c)Subsídios para aquisição de material, nomeadamente destinado a refeitórios;
- d)Pagamento de salários e encargos sociais dos trabalhadores dos refeitórios;
- e)Pagamento das despesas correntes, designadamente as respeitantes a água, luz, combustível, telefone, material de expediente e limpeza.
- 2 -Os apoios a conceder relativamente às alíneas d) e e) constarão de acordos de cooperação a estabelecer entre a Secretaria Regional da Administração Pública e as associações previstas neste diploma.
- 3 -A Secretaria Regional dos Assuntos Sociais poderá apoiar técnica e financeiramente o funcionamento de creches ou jardins-de-infância, nos termos de acordo de cooperação a estabelecer.
Artigo 2.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 02/02/1984
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Em vigor desde 02/02/1984