- 1 -Dependerá da Secretaria Regional da Administração Pública:
- a)A aprovação dos mapas de pessoal das associações;
- b)A aprovação do orçamento previsional;
- c)A aprovação dos balancetes trimestrais;
- d)A aprovação do balanço anual.
- 2 -A admissão de pessoal para os lugares previstos nos mapas referidos na alínea a) do número anterior depende de parecer prévio da Secretaria Regional da Administração Pública.
Artigo 4.º — Controle dos apoios
Vigente desde: 02/02/1984
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