No desempenho das suas atribuições compete à Secretaria-Geral:
- a)Prestar a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada pelo Conselho do Governo, pelo Presidente e pelos membros do Governo que, eventual ou permanentemente, coadjuvem ou substituam o Presidente do Governo;
- b)Comunicar aos diversos serviços as directrizes, normas e instruções genéricas emanadas da Presidência do Governo;
- c)Organizar, instruir e informar os processos administrativos que devam ser submetidos a resolução do Conselho do Governo ou a despacho do Presidente e dos membros do Governo referidos na alínea a);
- d)Realizar a investigação científica e técnica das matérias que lhe forem cometidas;
- e)Assegurar a execução administrativa das acções de coordenação intersecretarias que lhe forem destinadas pelo Conselho do Governo, pelo Presidente ou pelos membros do Governo referidos na alínea a);
- f)Assegurar, na esfera dos organismos e serviços dependentes da Presidência do Governo e dos gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a), as relações com o público;
- g)Assegurar o expediente dos gabinetes dos membros do Governo referidos na alínea a), prestando-lhes o apoio administrativo necessário e velando pela execução das suas deliberações;
- h)Remeter à Secretaria da Assembleia Regional as propostas de decreto legislativo regional e os demais documentos que o Governo Regional entenda dever submeter à Assembleia Regional;
- i)Efectuar o registo e promover o envio de diplomas do Governo, para assinatura, ao Ministro da República, assim como a sua publicação;
- j)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios e eventuais anexos utilizados pela Presidência do Governo;
- l)Promover e assegurar a aplicação, relativamente aos organismos e serviços directamente dependentes da Presidência do Governo, das medidas de ordem geral tomadas no espírito das reformas actualizadoras da Administração;
- m)Promover a aplicação e controlar a execução, em articulação com a Direcção Regional da Administração Pública, das medidas que visem o aperfeiçoamento do funcionamento e produtividade dos serviços e seu pessoal;
- n)Desenvolver e coordenar toda a actividade relacionada com a informação que envolva a presença ou o contacto com os órgãos de comunicação social;
- o)Garantir a execução dos problemas concretos de gestão, formação e situação económico-social dos funcionários;
- p)Prestar o apoio administrativo a todos os órgãos e serviços da Presidência do Governo desprovidos de serviços próprios desse tipo, assegurando-lhes, na esfera da sua competência, a assistência necessária.