Compete à direcção do Serviço da Função Pública:
- a)Proceder aos estudos necessários à definição da política de pessoal e à caracterização e aperfeiçoamento das respectivas técnicas de formação e gestão;
- b)Definir os princípios e as regras que devem presidir à criação e reformulação dos quadros, categorias e carreiras do pessoal;
- c)Assegurar e sistematizar a gestão do pessoal, promovendo a institucionalização de um sistema de gestão da função pública regional;
- d)Estudar a situação económica e social do pessoal da administração regional e apoiar a actuação dos serviços sociais;
- e)Estudar e propor critérios orientadores da estruturação orgânica da administração regional;
- f)Estabelecer métodos visando uma melhoria qualitativa e de produtividade dos serviços e pessoal;
- g)Estudar e promover a melhoria dos sistemas de relações da administração com o público;
- h)Elaborar propostas de diplomas legislativos e regulamentares atinentes às matérias referidas;
- i)Transmitir instruções de carácter geral e obrigatório em matéria da sua competência a todos os serviços regionais, precedidas de concordância superior.