A Secretaria-Geral compreende:
- a)A Repartição de Expediente, com as seguintes secções:
1) Secção de Expediente;
2) Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal;
3) Secção de Contabilidade;
- b)O Jornal Oficial.
A Secretaria-Geral compreende:
1) Secção de Expediente;
2) Secção de Documentação, Arquivo, Cadastro e Pessoal;
3) Secção de Contabilidade;
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Em vigor desde 15/03/1985