O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 12 de Dezembro de 1984.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 14 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
(ver documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º
(ver documento original)
ANEXO III
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 47.º
(ver documento original)
ANEXO IV
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º
(ver documento original)