- 1 -A direcção é o órgão deliberativo, composta pelo presidente e por três a cinco vogais, dos quais um será vice-presidente e outro secretário.
- 2 -O vice-presidente, o secretário e os vogais são nomeados pelo Secretário Regional do Turismo e Cultura, mediante proposta do presidente.
- 3 -À direcção compete:
- a)Conduzir as actividades do Centro;
- b)Elaborar o plano de actividades, o projecto de orçamento e o relatório anual;
- c)Dirigir os serviços do Centro;
- d)Aceitar doações, heranças e legados;
- e)Tomar quaisquer providências necessárias à prossecução dos objectivos do Centro não incluídas na competência de outros órgãos.
- 4 -As deliberações da direcção são tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade.
- 5 -As remunerações do presidente e vogais são estabelecidas por despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura.
Artigo 5.º — Competência
Vigente desde: 15/02/1988
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Em vigor desde 15/02/1988