- 1 -O conselho consultivo é constituído pelos seguintes elementos:
- a)O presidente do Centro de Estudos de História do Atlântico, que presidirá;
- b)Os vogais da direcção e, eventualmente, individualidades de reconhecido mérito científico;
- c)O director regional dos Assuntos Culturais;
- d)Um representante dos Açores;
- e)Um representante das Canárias;
- f)Um representante de Cabo Verde.
- 2 -Os elementos referidos nas alíneas d), e) e f) serão designados pelos respectivos governos.
- 3 -As individualidades referidas na alínea b) serão designadas por despacho do Secretário Regional do Turismo e Cultura, mediante proposta do presidente do Centro.
- 4 -O conselho consultivo poderá ser alargado a representantes de outras ilhas atlânticas que manifestem interesse em participar.
Artigo 7.º — Constituição do conselho consultivo
Vigente desde: 15/02/1988
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Em vigor desde 15/02/1988