- 1 -As reuniões do conselho consultivo são ordinárias e extraordinárias.
- 2 -As reuniões ordinárias terão periodicidade quadrimestral.
- 3 -As reuniões extraordinárias terão lugar quando convocadas:
- a)Pelo respectivo presidente;
- b)Por solicitação da maioria dos membros do conselho.
- 4 -As reuniões são convocadas com, pelo menos, quinze dias de antecedência e das convocatórias deverá constar a data e hora da reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar.
Artigo 8.º — Das reuniões do conselho consultivo
Vigente desde: 15/02/1988
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