O primeiro provimento do pessoal do Gabinete processa-se nos termos do disposto no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/89/M, de 18 de Fevereiro.
Artigo 17.º — Primeiro provimento do pessoal
Vigente desde: 18/02/1989
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Em vigor desde 18/02/1989