A decisão do pedido, constante de despacho do Secretário Regional da Habitação e Obras Públicas, será comunicada ao interessado pela Direcção Regional de Habitação ou serviços de habitação de cada ilha, no prazo de 10 dias após aquele despacho, por carta registada com aviso de recepção.
Artigo 4.º — Decisão do pedido
Vigente desde: 01/03/1991
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Em vigor desde 01/03/1991