- 1 -No âmbito da SAPL, bem como das delegações da RSA de Ponta Delgada e da Horta, é criado um conselho administrativo, constituído por um presidente e por dois vogais, nomeados por despacho do Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública de entre funcionários do respectivo serviço.
- 2 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Elaborar o orçamento privativo para aplicação das verbas da ADSE, dotadas pelo Orçamento da Região Autónoma dos Açores, através da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública;
- b)Autorizar as despesas nos termos permitidos por lei e o seu pagamento;
- c)Assegurar um sistema de contabilização e escrituração individualizado, com a articulação das regras da contabilidade pública;
- d)Promover a elaboração das contas de gerência relativas à aplicação das verbas e submetê-las a julgamento da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.
Artigo 2.º — Conselho administrativo
Vigente desde: 23/03/1993
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Em vigor desde 23/03/1993