- 1 -Compete à DSIA, designadamente:
- a)Promover, assegurar e coordenar a investigação e o desenvolvimento experimental, de acordo com os programas e ou projectos aprovados para o sector;
- b)Assegurar a realização de todas as análises de terra, plantas e vinhos, complementadas com apoio técnico aos agricultores;
- c)Promover a análise aos produtos vegetais e vinhos, sem prejuízo das atribuições legalmente consagradas a outras entidades nestas matérias, para a detecção de resíduos toxicológicos de fitofármacos nas culturas e produtos agrícolas, tendo em vista a defesa da saúde pública, a preservação do ambiente, a definição de boas práticas fitossanitárias e a verificação do cumprimento da disciplina a que deve obedecer a aplicação dos fitofármacos;
- d)Assegurar a diagnose e zonagem das diversas doenças e pragas das culturas, paralelamente à realização dos vários testes de diagnóstico e aconselhamento dos tratamentos fitossanitários aos agricultores;
- e)Propor e colaborar na elaboração e divulgação dos regulamentos necessários ao controlo fitossanitário das culturas e seus produtos e dar cumprimento às disposições legais no que se refere às medidas de protecção fitossanitária no território nacional e comunitário;
- f)Executar todas as verificações decorrentes do controlo fitossanitário, em conformidade com as disposições legais nacionais e comunitárias em vigor, emitindo os respectivos certificados e ou passaportes fitossanitários, e decidir sobre o destino do material vegetal que não satisfaça as condições fitossanitárias estabelecidas;
- g)Efectuar a inscrição oficial dos produtores e fornecedores de material de viveiro, mantendo actualizado o seu registo e efectuando periodicamente a inspecção dos viveiros, sem prejuízo das atribuições legalmente consagradas a outras entidades na matéria;
- h)Promover e efectuar estudos com vista à elaboração de programas e ou projectos de protecção dos ecossistemas agrários, de acordo com a boa prática fitossanitária associada à protecção integrada, efectuando ainda uma permanente actualização dos meios de luta contra os inimigos das culturas;
- i)Promover e desenvolver estudos e técnicas, no âmbito da investigação aplicada e experimentação, na área da multiplicação vegetativa.
- 2 -A DSIA é dirigida por um director de serviços.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 30/08/1994
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/1994