- 1 -A DRA é dirigida pelo director regional de Agricultura, adiante designado por director regional, na dependência do qual funciona, como serviço de apoio administrativo, o Núcleo de Apoio ao Gabinete do Director Regional de Agricultura (NADR).
- 2 -Integram a DRA os seguintes serviços de concepção e apoio:
- a)Gabinete de Planeamento Agrário e Assuntos Europeus (GAPAAE), junto ao qual funciona um serviço de apoio administrativo, nas áreas de expediente geral e arquivo, chefiado por um chefe de repartição e denominado Serviço Administrativo de Apoio ao GAPAAE;
- b)Serviço de Apoio Jurídico (SAJ).
- 3 -Integram a DRA os seguintes serviços operativos:
- a)Direcção dos Serviços de Produção Agrícola (DSPA);
- b)Direcção dos Serviços de Investigação Agrícola (DSIA);
- c)Direcção dos Serviços Hidroagrícolas (DSH);
- d)Direcção dos Serviços de Agro-Indústria e Comércio Agrícola (DSAICA);
- e)Direcção dos Serviços de Extensão Rural (DSER);
- f)Divisão do Parque de Máquinas e Viaturas (DPMV).
Artigo 3.º — Órgãos e serviços
Vigente desde: 30/08/1994
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Em vigor desde 30/08/1994