- 1 -O GAPAAE é o serviço técnico com atribuições de estudo e de planeamento.
- 2 -Compete ao GAPAAE, designadamente:
- a)Elaborar os planos e os projectos de desenvolvimento da DRA, quer os que se enquadrem nos regulamentos comunitários, quer os que resultem de medidas ou acçoes de implementação da política definida para o sector.
- b)Definir as medidas a adoptar em vista à execução dos objectivos definidos para a DRA e elaborar os planos anuais e plurianuais, bem como implementar as medidas de controlo mais adequadas ao acompanhamento e avaliação daqueles planos;
- c)Coordenar a programação e regulamentação das medidas de política sócio-estrutural, designadamente as associadas a instrumentos comunitários de apoio, bem como a gestão das que respeitem a infra-estruturas, organização e modernização das explorações agrícolas, à política agro-ambiental e à valorização do meio rural, e assegurar a representação da DRA nos órgãos nacionais e comunitários no âmbito da política sócio-estrutural;
- d)Realizar os estudos técnico-económicos necessários à elaboração do planeamento e à definição da estratégia de desenvolvimento para o sector;
- e)Participar na definição, acompanhamento e avaliação da política de formação profissional agrária, bem como colaborar na definição das medidas de organização relativas ao sector, nomeadamente as que respeitem ao associativismo agrícola e ao interprofissionalismo, acompanhando e avaliando a sua execução;
- f)Emitir pareceres sobre projectos de diplomas nacionais e elaborar propostas e projectos de diplomas regionais referentes a matérias da competência da DRA, sempre que para o efeito superiormente solicitado;
- g)Divulgar os programas e medidas de política agrícola, a informação estatística, os resultados dos estudos e a avaliação dos efeitos das medidas de política.
- 3 -O GAPAAE é dirigido por um director de serviços.
Artigo 6.º — Natureza e competências
Vigente desde: 30/08/1994
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