Altera o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, que aprova a orgânica da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC)
Alteração a disposições do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto
O n.º 1 do artigo 67.º e as alíneas e) e f) do artigo 73.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 67.º
[...]
- 1 -O provimento dos lugares dos quadros de pessoal da SRTC é feito ao abrigo da lei geral e de normativos específicos, bem como do regulamentado neste capítulo, sendo aplicáveis, designadamente, as seguintes disposições: artigos 20.º, 23.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 45/80, de 20 de Março, artigos 16.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 25/87, de 13 de Janeiro, e artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 126/94, de 19 de Maio.
Artigo 73.º
[...]
O pessoal na situação de estagiário é remunerado pelos seguintes índices do regime geral:
...
- e)Estagiário da carreira de guarda de museu (a extinguir) - 155;
- f)Estagiário da carreira de artífice de conservação e restauro - 130.
Reformulação dos quadros de pessoal da DSA, DRT e DRAC
Os actuais quadros de pessoal da DSA, da DRT e da DRAC - a que se referem, respectivamente, as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto são reestruturados e alterados, quanto a dotações, conforme consta do anexo a este diploma.
Transição para a categoria de guarda de museu
Transição para novos índices remuneratórios, referentes ao pessoal da carreira de artífice de conservação e restauro
Entrada em vigor deste diploma
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de Maio de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 20 de Maio de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO
(ver documento original)