Os actuais quadros de pessoal da DSA, da DRT e da DRAC - a que se referem, respectivamente, as alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 66.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/93/M, de 12 de Agosto são reestruturados e alterados, quanto a dotações, conforme consta do anexo a este diploma.
Artigo 2.º — Reformulação dos quadros de pessoal da DSA, DRT e DRAC
Vigente desde: 12/06/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/1996