- 1 -A Escola de Hotelaria e Turismo da Madeira (EHTM) passa a ser dirigida por um director-coordenador, que é equiparado, para todos os efeitos, a director regional.
- 2 -O director-coordenador da EHTM é coadjuvado por três directores sectoriais, que são equiparados, para todos os efeitos, a director de serviços, com as seguintes designações:
- a)Director de ensino;
- b)Director do hotel de aplicação;
- c)Director financeiro.
- 3 -A EHTM compreende os seguintes órgãos:
- a)Director-coordenador;
- b)Conselho pedagógico;
- c)Conselho disciplinar;
- d)Conselho administrativo.
- 4 -A composição e competência de cada um dos órgãos referidos no número anterior constarão de diploma legal próprio.
Artigo 2.º
Vigente desde: 18/03/1997
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