A DRT pode solicitar ao requerente a apresentação dos demais elementos que considere necessários a uma correcta apreciação do pedido, os quais devem ser enviados no prazo de 30 dias, contado da recepção da notificação, sob pena de arquivamento do processo.
Artigo 10.º — Elementos adicionais
Vigente desde: 12/05/1999
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Em vigor desde 12/05/1999