Os requerimentos de concessão dos incentivos a que respeita o presente capítulo devem ser dirigidos ao Secretário Regional da Economia e entregues na sede da DRT ou nos serviços de ilha ou delegações de turismo da SRE, acompanhados dos documentos seguintes:
- a)Descrição detalhada da acção ou programa promocional e dos produtos turísticos a que respeitam, incluindo as técnicas e meios promocionais a utilizar;
- b)Descrição detalhada da acção ou do programa de animação, com indicação, nomeadamente, do tempo da sua realização, objectivos e meios a utilizar;
- c)Relação detalhada e justificada de todas as despesas previstas, onde também se identificarão as fontes de financiamento.