Não são enquadráveis no SITRAA os projectos de recuperação ou adaptação de património considerado de relevante valor histórico, cultural ou arquitectónico, por despacho do membro do Governo com a tutela do património cultural regional, em ordem à instalação, remodelação ou ampliação de estabelecimentos hoteleiros, de empreendimentos de animação turística, de instalações termais ou de estabelecimentos de restauração, quando, pelo menos, 75% do respectivo investimento total incida sobre o património com aquelas características.
Artigo 6.º — Investimentos na recuperação de património construído
Vigente desde: 12/05/1999
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Em vigor desde 12/05/1999