No ano económico de 1988 vigorará para o GGFE o orçamento aprovado para o mesmo ano para o GRGFD.
Artigo 23.º — Orçamento para 1988
Vigente desde: 17/11/1988
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Em vigor desde 17/11/1988
No ano económico de 1988 vigorará para o GGFE o orçamento aprovado para o mesmo ano para o GRGFD.
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