- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, o GGFE dispõe dos seguintes serviços centrais:
- a)Serviços administrativos;
- b)Serviços de gestão financeira e patrimonial;
- c)Serviços técnicos.
- 2 -O GGFE dispõe ainda de núcleos em Angra do Heroísmo e na Horta, abrangendo, respectivamente, as ilhas Terceira, Graciosa e São Jorge, por um lado, e as ilhas do Pico, Faial, Flores e Corvo, por outro.
Artigo 6.º — Estrutura
Vigente desde: 17/11/1988
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Em vigor desde 17/11/1988