- 1 -Compete aos serviços administrativos:
- a)Executar o expediente geral do GGFE, bem como os respectivos registos e arquivo;
- b)Assegurar todo o apoio documental e técnico-administrativo do GGFE;
- c)Promover a circulação, reprodução e arquivo da documentação;
- d)Promover e executar tarefas respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, aposentação e exoneração do pessoal;
- e)Assegurar o efectivo de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos serviços, bem como a organização e a actualização permanente do cadastro do património afecto ao GGFE.
- 2 -Os serviços administrativos serão chefiados pelo chefe de secção.
Artigo 7.º — Serviços administrativos
Vigente desde: 17/11/1988
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Em vigor desde 17/11/1988