- 1 -Compete aos serviços técnicos:
- a)Emitir pareceres sobre os projectos de concessão de subsídios através do GGFE que para o efeito lhe sejam cometidos;
- b)Conceber, adaptar e aplicar métodos e processos técnico-científicos, elaborando estudos e realizando e desenvolvendo projectos nas áreas que superiormente lhe foram cometidas;
- c)Proceder a estudos, propor e executar acções tendentes à melhoria de gestão, métodos de trabalho e funcionamento do GGFE.
- 2 -Os serviços técnicos funcionarão na dependência directa do presidente do conselho directivo.
Artigo 9.º — Serviços técnicos
Vigente desde: 17/11/1988
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Em vigor desde 17/11/1988