- 1 -Compete aos serviços de gestão financeira e patrimonial:
- a)Promover a execução dos despachos, organizando e fiscalizando o respectivo processamento;
- b)Controlar os reembolsos, promovendo a cobrança judicial das quantias não reembolsadas, quando tal se torne necessário;
- c)Proceder à preparação dos orçamentos do GGFE, realizar o controle orçamental das receitas e de despesas neles previstas e preparar as respectivas contas de gerência;
- d)Promover o expediente necessário à transferência das verbas orçamentais, quando oportunamente autorizadas;
- e)Arrecadar as receitas, bem como conferir, processar e liquidar as despesas;
- f)Organizar e processar a movimentação de fundos, controlando as respectivas contas correntes;
- g)Organizar e manter actualizada a contabilidade do GGFE e, de um modo geral, assegurar a respectiva gestão orçamental.
- 2 -Os serviços de gestão financeira e patrimonial serão chefiados pelo chefe de secção.
Artigo 8.º — Serviços de gestão financeira e patrimonial
Vigente desde: 17/11/1988
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Em vigor desde 17/11/1988